Artigo 2º da Lei nº 11.617 de 19 de dezembro de 2007
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.