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Artigo 4º da Lei nº 11.617 de 19 de dezembro de 2007

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 4º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.