Artigo 4º da Lei nº 11.617 de 19 de dezembro de 2007
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.