Lei nº 11.383 de 11 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006, a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
O reajuste de que trata este artigo não se aplica à remuneração dos ministros e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.
Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.