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Artigo 2º da Lei nº 11.383 de 11 de dezembro de 2006

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.

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Art. 2º

Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Art. 2º da Lei 11.383 /2006