Artigo 2º da Lei nº 11.383 de 11 de dezembro de 2006
Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.