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Artigo 3º da Lei nº 11.383 de 11 de dezembro de 2006

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.383 /2006