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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.383 de 11 de dezembro de 2006

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006, a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único

O reajuste de que trata este artigo não se aplica à remuneração dos ministros e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.383 /2006