JurisHand AI Logo

Lei nº 1.122 de 3 de Junho de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º de Independência e 62º da República.


Art. 1º

E concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada. (Redação dada pela Lei nº 2.432, de 1955)

Art. 2º

A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1950