Lei nº 1.122 de 3 de Junho de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º de Independência e 62º da República.
E concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada. (Redação dada pela Lei nº 2.432, de 1955)
A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias.
EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1950