Artigo 2º da Lei nº 1.122 de 3 de Junho de 1950
Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias.