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Artigo 2º da Lei nº 1.122 de 3 de Junho de 1950

Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.

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Art. 2º

A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias.

Art. 2º da Lei 1.122 /1950