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Artigo 1º da Lei nº 1.122 de 3 de Junho de 1950

Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.

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Art. 1º

E concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada. (Redação dada pela Lei nº 2.432, de 1955)