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Artigo 3º da Lei nº 1.122 de 3 de Junho de 1950

Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.122 /1950