Artigo 3º da Lei nº 1.122 de 3 de Junho de 1950
Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão especial á viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.