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  3. Lei 11.125 de 20 de Junho de 2005

Coração para favoritarLei 11.125 de 20 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.

Art. 2º

As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005.