Lei nº 11.125 de 20 de Junho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.
As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005.