Artigo 3º da Lei nº 11.125 de 20 de Junho de 2005
Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.
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