Artigo 2º da Lei nº 11.125 de 20 de Junho de 2005
Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.