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Artigo 2º da Lei nº 11.125 de 20 de Junho de 2005

Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

Art. 2º da Lei 11.125 /2005