Artigo 1º da Lei nº 11.125 de 20 de Junho de 2005
Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.