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Artigo 1º da Lei nº 11.125 de 20 de Junho de 2005

Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.

Art. 1º da Lei 11.125 /2005