Lei nº 1.096 de 3 de Maio de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão do ex-maquinista da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, Adriano Rodrigues Pinto.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
É concedida, ao ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio d’Ouro, Adriano Rodrigues Pinto, uma indenização pelas consequências do desastre de que foi vítima, aos 28 de agôsto de 1892, correspondente aos seus vencimentos nessa Estrada, até a sua incorporação na Estrada de Ferro Central do Brasil, e aos vencimentos de maquinista de 4ª classe desta última Estrada, pelas tabelas que vigoraram e que vigorarem, até que lhe seja iniciado o pagamento da pensão em seguida estabelecida.
Art. 2º
É, também, concedida, ao mesmo maquinista, uma pensão mensal correspondente aos ordenados de maquinista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra. João Valderato de Amorim e Mello. Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1950