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Artigo 3º da Lei nº 1.096 de 3 de Maio de 1950

Concede pensão do ex-maquinista da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, Adriano Rodrigues Pinto.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.096 /1950