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Artigo 2º da Lei nº 1.096 de 3 de Maio de 1950

Concede pensão do ex-maquinista da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, Adriano Rodrigues Pinto.

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Art. 2º

É, também, concedida, ao mesmo maquinista, uma pensão mensal correspondente aos ordenados de maquinista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º da Lei 1.096 /1950