Artigo 2º da Lei nº 1.096 de 3 de Maio de 1950
Concede pensão do ex-maquinista da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, Adriano Rodrigues Pinto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É, também, concedida, ao mesmo maquinista, uma pensão mensal correspondente aos ordenados de maquinista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil.