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Artigo 1º da Lei nº 1.096 de 3 de Maio de 1950

Concede pensão do ex-maquinista da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, Adriano Rodrigues Pinto.

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Art. 1º

É concedida, ao ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio d’Ouro, Adriano Rodrigues Pinto, uma indenização pelas consequências do desastre de que foi vítima, aos 28 de agôsto de 1892, correspondente aos seus vencimentos nessa Estrada, até a sua incorporação na Estrada de Ferro Central do Brasil, e aos vencimentos de maquinista de 4ª classe desta última Estrada, pelas tabelas que vigoraram e que vigorarem, até que lhe seja iniciado o pagamento da pensão em seguida estabelecida.

Art. 1º da Lei 1.096 /1950