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Lei nº 10.686 de 11 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - Franave, até 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º

O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003

Lei nº 10.686 de 11 de Junho de 2003