Artigo 1º da Lei nº 10.686 de 11 de Junho de 2003
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - Franave, até 31 de dezembro de 2003.