Artigo 3º da Lei nº 10.686 de 11 de Junho de 2003
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.
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