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Artigo 2º da Lei nº 10.686 de 11 de Junho de 2003

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.

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Art. 2º

O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.