Artigo 2º da Lei nº 10.686 de 11 de Junho de 2003
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.