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Lei nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950 , que declara feriados nacionais os dias que menciona.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002