JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950 , que declara feriados nacionais os dias que menciona.

Art. 3º da Lei 10.607 /2002