Artigo 6º da Lei nº 10.539 de 23 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.