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Artigo 7º da Lei nº 10.539 de 23 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º da Lei 10.539 /2002