Artigo 5º da Lei nº 10.539 de 23 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É permitida, na forma do regulamento, a cessão de servidor público federal para fundação, organismo ou entidade internacional ou multilateral de que o Brasil seja integrante ou participe, mediante autorização expressa do Presidente da República. (Regulamento)
Parágrafo único
(VETADO)