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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 10.539 de 23 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único

A remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 10.539 /2002