Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 10.539 de 23 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único
A remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.