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Artigo 1º da Lei nº 10.539 de 23 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.

Art. 1º da Lei 10.539 /2002