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Artigo 3º da Lei nº 10.539 de 23 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.


Art. 3º

Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal cento e setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, para utilização na estruturação de órgãos do Poder Executivo Federal, sendo: dois DAS 6; vinte e dois DAS 5; quarenta e cinco DAS 4; trinta e cinco DAS 3; trinta e um DAS 2; e trinta e sete DAS 1.