Lei nº 10.471 de 25 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Art. 2º
É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Caio Luiz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002