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Lei nº 10.471 de 25 de Junho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

Art. 2º

É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Caio Luiz de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002

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