Artigo 2º da Lei nº 10.471 de 25 de Junho de 2002
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.