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Artigo 2º da Lei nº 10.471 de 25 de Junho de 2002

Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

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Art. 2º

É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.

Art. 2º da Lei 10.471 /2002