Artigo 1º da Lei nº 10.471 de 25 de Junho de 2002
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Acessar conteúdo completoÉ conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".