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Artigo 1º da Lei nº 10.471 de 25 de Junho de 2002

Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

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Art. 1º

É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

Art. 1º da Lei 10.471 /2002