Artigo 3º da Lei nº 10.471 de 25 de Junho de 2002
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
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