Lei 10.452 de 10 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do:
I
excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 53.260.000,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais); e
II
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.307.230,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e trinta reais), sendo R$ 26.507.230,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e trinta reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2002