Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.452 de 10 de Maio de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do:
I
excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 53.260.000,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais); e
II
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.307.230,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e trinta reais), sendo R$ 26.507.230,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e trinta reais) da Reserva de Contingência.