Artigo 1º da Lei nº 10.452 de 10 de Maio de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.