Artigo 3º da Lei nº 10.452 de 10 de Maio de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.