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Artigo 3º da Lei nº 10.452 de 10 de Maio de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.452 /2002