Lei nº 10.447 de 9 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Adoção.
Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção. (Redação dada pela Lei nº 14.387, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 1-a
Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Incluído pela Lei nº 14.387, de 2022)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2002