Artigo 1º da Lei nº 10.447 de 9 de Maio de 2002
Institui o Dia Nacional da Adoção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Institui o Dia Nacional da Adoção.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.