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Lei nº 14.387 de 30 de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."

Art. 2º

A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A . Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Ronaldo Vieira Bento Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022