Lei nº 14.387 de 30 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."
Art. 2º
A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A . Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ronaldo Vieira Bento Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022