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Artigo 2º da Lei nº 14.387 de 30 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

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Art. 2º

A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A . Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."

Art. 2º da Lei 14.387 /2022