Artigo 2º da Lei nº 14.387 de 30 de Junho de 2022
Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A . Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."