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Artigo 1º da Lei nº 14.387 de 30 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, para instituir a Semana Nacional da Adoção.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."

Art. 1º da Lei 14.387 /2022