Artigo 1-a da Lei nº 10.447 de 9 de Maio de 2002
Institui o Dia Nacional da Adoção.
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Incluído pela Lei nº 14.387, de 2022)