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Artigo 1-a da Lei nº 10.447 de 9 de Maio de 2002

Institui o Dia Nacional da Adoção.

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Art. 1-a

Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção. (Incluído pela Lei nº 14.387, de 2022)

Art. 1-a da Lei 10.447 /2002