Lei nº 10.439 de 30 de Abril de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
É instituído o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial", a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.
Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1º, o Ministério da Saúde é autorizado a desenvolver, em todo o território nacional, campanhas educativas de diagnóstico preventivo da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares em geral.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.2002