Artigo 3º da Lei nº 10.439 de 30 de Abril de 2002
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.
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