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Artigo 1º da Lei nº 10.439 de 30 de Abril de 2002

Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial", a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.