Artigo 4º da Lei nº 10.429 de 24 de Abril de 2002
Institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - PROFAE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão do Auxílio-Aluno dar-se-á conforme o disposto em regulamento, que estabelecerá, ainda, o prazo máximo para sua implementação.