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Artigo 4º da Lei nº 10.429 de 24 de Abril de 2002

Institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - PROFAE.

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Art. 4º

A concessão do Auxílio-Aluno dar-se-á conforme o disposto em regulamento, que estabelecerá, ainda, o prazo máximo para sua implementação.

Art. 4º da Lei 10.429 /2002