Artigo 5º da Lei nº 10.429 de 24 de Abril de 2002
Institui o Auxílio-Aluno no âmbito do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores de Enfermagem - PROFAE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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