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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.331 de 18 de dezembro de 2001

Regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição, que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.


Art. 2º

A revisão geral anual de que trata o art. 1º observará as seguintes condições:

I

autorização na lei de diretrizes orçamentárias;

II

definição do índice em lei específica;

III

previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;

IV

comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;

V

compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e

VI

atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.